Cópias de Declarações e de Documentos
No caso de algumas declarações, como a do Imposto de Renda da Pessoa Física, se a entrega da declaração foi bem sucedida, por meio do Receitanet, os dados da Declaração estarão gravados no disquete ou disco rígido juntamente com o Recibo de Entrega de Declaração. A qualquer momento o contribuinte pode imprimi-los por meio do programa gerador da declaração do ano desejado (abrir o programa da respectiva declaração/ano, selecionar a declaração/CPF desejado, escolher a opção Declaração - Imprimir). Caso esse procedimento não seja possível, por gentileza, observe o texto abaixo: O contribuinte pode requerer cópia de documentos apresentados e arquivados na RFB, inclusive a comprovação de pagamento (2ª via de Darf). Poderá incidir sobre o fornecimento de cópias de documentos, taxa específica, relativa ao ressarcimento de despesas incorridas na reprodução de documentos, que deverá ser recolhida em Darf com código de recolhimento (3292). O valor correspondente a esta taxa, deverá ser confirmado junto à unidade da RFB de jurisdição do contribuinte. Notas: 1. A solicitação de cópia de declarações está limitada:
2. Não é possível a obtenção de cópias dos recibos de entrega de declarações. No entanto, poderá ser fornecida na unidade da RFB o número do recibo de entrega das declarações, que deverá ser requerido na forma determinada para Pesquisa de Situação Fiscal e Cadastral. 3. Somente poderão ser solicitadas as cópias dos documentos pelo interessado, procurador, inventariante ou representante legal, devidamente identificados. Entretanto as referidas cópias de documentos poderão ser entregues a terceiro devidamente autorizado pelas pessoas acima mencionadas; 4. Os documentos não resgatados no prazo de 30 dias, contados da data de protocolo do pedido, serão inutilizados. Obs: Caso não seja o próprio contribuinte ou seu procurador que compareça à unidade da RFB para entregar a solicitação de cópia, o reconhecimento da firma do contribuinte/procurador é obrigatório.Com o reconhecimento da firma do contribuinte/procurador, não há necessidade da apresentação do documento de identidade do contribuinte/procurador Contribuinte Pessoa Jurídica:1. Formulário Solicitação de Cópia de Documentos devidamente preenchido e assinado pelo titular da firma individual, dirigente da sociedade, desde que constantes do QSA no CNPJ, ou procurador legalmente habilitado;
1. Formulário Solicitação de Cópia de Documentos, devidamente preenchido em duas vias e assinado pelo contribuinte ou procurador habilitado;
Inventariante, apresentando o termo de compromisso de inventariante;
1. Formulário Solicitação de Cópia de Documentos, devidamente preenchido em duas vias e assinado pelo contribuinte ou procurador habilitado; 2. Original ou cópia autenticada de qualquer um dos documentos abaixo, que identifique o imóvel rural e comprove a propriedade/posse caso essa informação não se encontre atualizada no sistema da RFB:
OBS.: Caso o requerente seja o declarante do ITR não é necessária a anexar os documentos comprobatórios de propriedade ou posse.
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Documentos Pessoais










